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  • Endereço: RUA ANDARAI
  • Cidade: SÃO APULO
  • Estado: São Paulo (SP)
  • País: Brasil
  • CEP: 02117001
  • Anunciado em: 10 de junho de 2015 10:49
  • Expira: ATENÇÂO - Este anúncio expirou e pode não ser mais relevante!
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F.R&B.C CONSULTORIA MEI®

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Especialista em Micro Empreendedor Individual MEI,desde 2009.

REGULARIZE SEU MEI !!!

A pessoa física MEI, mesmo desobrigada, pode apresentar a DIRPF. Se enquadrada na obrigatoriedade, deve na aba “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis” lançar os rendimentos líquidos do faturamento de MEI de 2013 no item “09 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa …, exceto pro labore, …”, e deduzir desse valor no mínimo um salário mínimo mensal de Pró Labore, lançando-o na aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”.

Quem já entregou e percebeu ter feito diferente, ainda pode refazer como “Declaração Retificadora” sem multa.
• Confecção e envio por e-mail da declaração Rais Negativas se exigíveis.

• Confecção e envio por e-mail das declarações do IRPJ DASN 2014, e DASN de 2013, 2012, 2011, 2010 e 2009 se ainda não tiverem sido feitas e enviadas com protocolo oficial de entrega do órgão público receptor.

• Confecção, cálculo, liberação e envio por e-mail das guias de multas com redução legal das declarações em atraso (se houverem).

• Confecção, cálculo, liberação e envio por e-mail das guias mensais DAS 2014 (INSS + ICMS e/ou ISS).

• Auditoria de verificação de pagamento ou não de guias DAS pelo usuário até jan/2014, referentes aos anos anteriores, de 2009 até dezembro de 2013 (conforme a data de inscrição no CNPJ), e envio por e-mail das mesmas em formato .pdf já recalculadas para impressão e pagamento até o último dia útil do mês em curso, sendo as guias já calculadas com os devidos acréscimos legais de multa e mora incluídos na forma das instruções legais da Receita Federal do Brasil e do INSS para pagamento em qualquer banco ou lotérica.

CONSEQUÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DO MEI !!!

Em função das dívidas, o MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar as multas geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente, essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao Governo Federal, contratando um financiamento, entre outras. É importante o MEI saber que a dívida será cobrada pela Receita Federal, mesmo que não esteja inscrita em Dívida Ativa.
Os boletos mensais, a partir do ano subsequente à formalização, só podem ser gerados após o envio das informações da Declaração Anual de Faturamento (DASN SIMEI). Para cada ano, é necessário realizar uma declaração, sempre no período de janeiro a maio do ano seguinte. O valor de faturamento anual para o MEI permanecer nessa condição é de até R$ 60.000 ou proporcional a até R$ 5.000,00 por mês. Caso não tenha tido nenhuma movimentação na empresa, a declaração deverá ser feita informando o valor R$ 0,00.

O que é Microempreendedor Individual ?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.

O Microempreendedor Individual – MEI poderá trabalhar em sua residência?

O MEI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual:
I – instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II – em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Posso prestar serviços a outra empresa?
Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

NOTA FISCAL DE SERVIÇO, COMERCIO !!!

O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
Liberamos a senha web, fazemos o cadastro pra emissão do nota fiscal de comercio ou serviço.

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